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Despacho 20494/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeia a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Grant Thormton & Associados - SROC, Lda, representada pelo Professor Vítor Seabra Franco, fiscal único do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), I. P., para o triénio 2007-2009.

Texto do documento

Despacho 20494/2008

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março, que aprova a nova orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I.

P., torna-se necessário nomear o respectivo fiscal único.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março, conjugado com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É nomeada fiscal único do ICA, I. P., para o triénio 2007-2009, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Grant Thormton & Associados - SROC, Lda., inscrita na OROC com o n.º 67, com escritório na Alameda de António Sérgio, 22, 11.º, em Miraflores, representada pelo Professor Vítor Seabra Franco, ROC n.º 432, casado, com o domicílio profissional na morada da SROC.

2 - É fixada para o fiscal único a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do quantitativo ilíquido da remuneração do director do ICA, I. P.

3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

29 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237288.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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