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Despacho 20513/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Institui o Prémio de Mérito Ministério da Educação a atribuir aos alunos que tenham concluído o ensino secundário, em 2007-2008, ou venham a concluir em anos subsequentes, no âmbito dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais e tecnológicos e aprova o Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito Ministério da Educação, bem como o modelo de diploma de atribuição do prémio referido.

Texto do documento

Despacho 20513/2008

Considerando:

Que o aluno tem direito a ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares, como decorre do disposto na alínea c) do artigo 13.º da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro;

Que ao abrigo do n.º 4 do despacho 17931/2008, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 2008, determinei que, no dia 12 de Setembro de 2008, as escolas e agrupamentos de escolas que leccionem o ensino secundário, deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que no ano lectivo de 2007-2008 tenham terminado o ensino secundário:

Assim, no desenvolvimento do disposto na alínea c) do artigo 13.º da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda do disposto no n.º 4 do despacho 17931/2008, de 26 de Junho, determino:

1 - É instituído o Prémio de Mérito Ministério da Educação a atribuir aos alunos que tenham concluído o ensino secundário, em 2007-2008, ou o venham a concluir em anos subsequentes, no âmbito dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais e tecnológicos.

2 - É aprovado o Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito Ministério da Educação constante do anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - É aprovado o modelo de diploma de atribuição do prémio referido no número anterior o qual consta do anexo ii a este despacho e que do mesmo faz parte integrante.

4 - As direcções regionais de educação e o Gabinete de Gestão Financeira devem proporcionar às escolas o apoio financeiro para os prémios, bem como para a organização da sessão pública da sua entrega.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Julho de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO I

Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento destina-se a estabelecer os termos e condições em que, em cada escola da rede pública e da rede privada e cooperativa com contrato de associação, bem como escolas profissionais, devem ser atribuídos os Prémios de Mérito Ministério da Educação ao melhor aluno dos cursos científico-humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais/tecnológicos.

2 - Exceptuam-se do âmbito de aplicação deste Regulamento os alunos que frequentam o ensino recorrente.

Artigo 2.º

Concessão do Prémio de Mérito

1 - Coexistindo no mesmo estabelecimento de ensino a leccionação de cursos científico-humanísticos, cursos profissionais e cursos tecnológicos, são atribuídos dois Prémios de Mérito, no valor pecuniário de (euro) 500, cada.

2 - Um Prémio é atribuído ao aluno que, no âmbito dos cursos científico-humanísticos tenha obtido relativamente a cada um dos cursos, a melhor classificação final de conclusão do ensino secundário, calculada nos termos legais, mas arredondada até às décimas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Outro Prémio de Mérito é atribuído ao aluno dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos que tenha obtido a melhor classificação final.

3 - Se, nos cursos científico-humanísticos, existirem dois ou mais alunos com a mesma classificação final, o prémio de mérito é atribuído àquele que tiver obtido melhor classificação na disciplina trienal da formação específica, funcionando como segundo critério de desempate a classificação obtida na disciplina de Português, sendo que, em ambas as situações, as classificações são igualmente calculadas com arredondamento até às décimas.

4 - A verificar-se alguma das situações previstas no número anterior relativamente a alunos dos cursos profissionais/cursos tecnológicos, o primeiro critério de desempate para a atribuição do prémio de mérito é o da classificação obtida na prova de aptidão profissional/prova de aptidão tecnológica, funcionando igualmente como segundo critério de desempate a classificação obtida na disciplina de Português.

5 - Se, depois da aplicação dos critérios de desempate referidos nos n.os 3 e 4, permanecer alguma situação de igualdade de classificações entre alunos candidatos à atribuição do prémio de mérito, deve a escola, atempadamente, estabelecer qual o critério de desempate.

6 - Conjuntamente com a atribuição do prémio pecuniário será igualmente entregue aos alunos premiados, um diploma alusivo à distinção concedida, assinado pelo respectivo presidente do conselho executivo/director ou, tratando-se de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pelo director pedagógico.

Artigo 3.º

Momento de atribuição do prémio

A data da atribuição do prémio de mérito deve coincidir com a do dia do diploma, instituído pelo despacho 17931/2008, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 2008.

Artigo 4.º

Divulgação

A divulgação dos prémios de mérito atribuídos é efectuada no local de afixação habitual da escola, na página electrónica da direcção regional de educação respectiva e no site do Ministério da Educação.

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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