Decreto 27757, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1937, Série I de 1937-06-15.
- Data: 1937-06-15
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Sumário
Estabelece para os jogos consentidos na colónia de Macau sanções mais graves de que as previstas no artigo 209.º da Carta Orgânica do Império Colonial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372610.dre.pdf .
Aviso
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