Nota , de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1937, Série I de 1937-06-09.
- Data: 1937-06-09
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Sumário
Nota de que por despacho ministerial foi determinado que o expediente das licenças a que se refere o artigo único do decreto-lei n.º 27743, corra pelo Conselho Técnico do Comércio e da Indústria, podendo as mesmas ser dadas pelo vice-presidente daquele Conselho
Anexos
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Aviso
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