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Nota , de 9 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1937, Série I de 1937-06-09.
  • Data:
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Sumário

Nota de que por despacho ministerial foi determinado que o expediente das licenças a que se refere o artigo único do decreto-lei n.º 27743, corra pelo Conselho Técnico do Comércio e da Indústria, podendo as mesmas ser dadas pelo vice-presidente daquele Conselho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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