Nota , de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 104/1937, Série I de 1937-05-06.
- Data: 1937-05-06
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Sumário
Nota de que por despacho ministerial foi determinado que no ano de 1938 a tributação industrial dos organismos corporativos compreenderá as federações e uniões abrangidas no mesmo organismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372487.dre.pdf .
Aviso
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