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Despacho 20500/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no director nacional da PSP, superintendente-chefe Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.

Texto do documento

Despacho 20500/2008

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea l) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do exercício a todo o tempo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Administração Interna, delego no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Nomear e promover agentes, chefes e oficiais de polícia até ao posto de comissário, inclusive;

b) Autorizar a admissão do pessoal necessário aos respectivos quadros nos limites superiormente fixados;

c) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de tarefa e avença;

d) Autorizar as requisições de pessoal para prestar serviço fora do âmbito da Polícia;

e) Dar posse a dirigentes ou equiparados nomeados pelo Governo;

f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas e de acordo com planeamento superiormente aprovado;

g) Conceder licenças sem vencimento e autorizar o regresso ao serviço;

h) Conceder licença de prémio;

i) Homologar pareceres da Junta Superior de Saúde;

j) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos elementos da PSP.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.

3 - A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitida, pode ser subdelegada nos directores nacionais-adjuntos.

4 - Delego, ainda, a competência para ratificação casuística de actos praticados, nos limites das competências ora delegadas.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 2, desde 25 de Março de 2008 até à data de publicação do presente despacho.

24 de Julho de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237246.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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