A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 8601, de 21 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1937, Série I de 1937-01-21.
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Sumário

Esclarece que compete ao Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos a cobrança da taxa relativa aos vinhos e seus derivados, expedidos com despacho de cabotagem para as ilhas adjacentes, e ao Grémio dos Armazenistas de Vinhos a cobrança da mesma taxa nos despachos de cabotagem para os portos do continente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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