Portaria 8590, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Contabilidade - 5.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1937, Série I de 1937-01-08.
- Data: 1937-01-08
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Sumário
Eleva a 5000$00 o limite de emissão de cada vale de serviço a expedir pelas dependências da Administração Geral dos Correios e Telégrafos e da Junta Autónoma das Estradas, quando pagável em sede de distrito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372149.dre.pdf .
Aviso
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