Portaria 510/72, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1972, Série I de 1972-08-31.
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Data:
1972-08-31
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Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Setembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 310 e 311.
Portaria 510/72
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Setembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 310 e 311.
Ministério da Marinha, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/31/plain-237118.pdf ;
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