Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3769, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 2 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 5 de 1972, adoptadas na 14.ª Reunião Simultânea, realizada em 18 de Maio de 1972.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 2 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 5 de 1972, adoptadas na 14.ª Reunião Simultânea, realizada em 18 de Maio de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Agosto de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

(Ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1972

(Adoptada na 14.ª Reunião Simultânea em 18 de Maio de 1972)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

O Conselho Misto, Tendo em atenção a parágrafo 6 do Artigo 6 do Acordo, decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 5 de 1972 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia, e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho N.º 5 encontra-se no Anexo junto.

Decisão do Conselho n.º 5 de 1972

(Adoptada na 14.ª Reunião Simultânea em 18 de Maio de 1972)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção relativa à posição ex 39.02

O Conselho, Tendo em consideração a continuação das dificuldades em obter acetato de vinilo monómero de origem EFTA, Tendo em consideração o parágrafo 5 do Artigo 4 da Convenção, decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 8 de 1970, que introduziu um novo processo de fabrico para o acetato de polivinilo, ex 39.02 (e que foi prolongado pela Decisão n.º 7 de 1971), conservar-se-á em vigor até 31 de Dezembro de 1972.

2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão do Governo da Suécia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/30/plain-237111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237111.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda