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Despacho DD4987, de 29 de Agosto

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Sumário

Designa os serviços compreendidos na Secretaria de Estado de Instrução e Cultura e na Secretaria de Estado da Juventude e Desportos.

Texto do documento

Despacho

1. A Secretaria de Estado de Instrução e Cultura compreende os serviços seguintes:

Direcção-Geral do Ensino Básico.

Direcção-Geral do Ensino Secundário.

Direcção-Geral da Administração Escolar.

Direcção-Geral do Ensino Superior.

Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.

Inspecção-Geral do Ensino Particular.

Instituto de Alta Cultura (fomento cultural).

2. A Secretaria de Estado da Juventude e Desportos compreende os serviços seguintes:

Secretariado para a Juventude.

Direcção-Geral da Educação Física e Desportos.

Instituto de Acção Social Escolar.

3. A competência própria dos Secretários de Estado nas suas Secretarias de Estado respeita ao expediente normal dos respectivos serviços, incluindo os assuntos escolares de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar dos estabelecimentos de ensino deles dependentes e os assuntos de natureza cultural, circum-escolar e de acção social ligados ao funcionamento dos organismos deles incumbidos.

4. São reservadas ao Ministro da Educação Nacional:

a) A definição da política geral do Ministério;

b) A superintendência na reforma do ensino;

c) A gestão dos serviços não compreendidos nas Secretarias de Estado;

d) O exercício da competência não abrangida no n.º 3 do presente despacho.

O Ministro poderá avocar, sempre que o julgue conveniente, casos pendentes da competência dos Secretários de Estado, que passarão, a partir da avocação, a depender exclusivamente de despacho seu.

5. O Ministro poderá delegar nos Secretários de Estado poderes da sua competência relativamente às matérias das alíneas c) e d) do n.º 4.

6. Os Secretários de Estado substituem-se recìprocamente nas suas faltas e impedimentos. O Ministro poderá igualmente nas mesmas circunstâncias chamar a si o despacho do Secretário de Estado impedido. No impedimento do Ministro, substituí-lo-á no despacho corrente o Secretário de Estado mais antigo no Governo.

Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/29/plain-237098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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