Direcção-Geral do Ensino Básico.
Direcção-Geral do Ensino Secundário.
Direcção-Geral da Administração Escolar.
Direcção-Geral do Ensino Superior.
Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.
Inspecção-Geral do Ensino Particular.
Instituto de Alta Cultura (fomento cultural).
2. A Secretaria de Estado da Juventude e Desportos compreende os serviços seguintes:
Secretariado para a Juventude.
Direcção-Geral da Educação Física e Desportos.
Instituto de Acção Social Escolar.
3. A competência própria dos Secretários de Estado nas suas Secretarias de Estado respeita ao expediente normal dos respectivos serviços, incluindo os assuntos escolares de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar dos estabelecimentos de ensino deles dependentes e os assuntos de natureza cultural, circum-escolar e de acção social ligados ao funcionamento dos organismos deles incumbidos.
4. São reservadas ao Ministro da Educação Nacional:
a) A definição da política geral do Ministério;
b) A superintendência na reforma do ensino;
c) A gestão dos serviços não compreendidos nas Secretarias de Estado;
d) O exercício da competência não abrangida no n.º 3 do presente despacho.
O Ministro poderá avocar, sempre que o julgue conveniente, casos pendentes da competência dos Secretários de Estado, que passarão, a partir da avocação, a depender exclusivamente de despacho seu.
5. O Ministro poderá delegar nos Secretários de Estado poderes da sua competência relativamente às matérias das alíneas c) e d) do n.º 4.
6. Os Secretários de Estado substituem-se recìprocamente nas suas faltas e impedimentos. O Ministro poderá igualmente nas mesmas circunstâncias chamar a si o despacho do Secretário de Estado impedido. No impedimento do Ministro, substituí-lo-á no despacho corrente o Secretário de Estado mais antigo no Governo.
Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.