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Portaria 502/72, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 200/1972, Série I de 1972-08-28.
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Sumário

Aprova o modelo para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência.

Texto do documento

Portaria 502/72

de 23 de Agosto

Considerando o já elevado número de pensionistas de sobrevivência da previdência social e o seu progressivo aumento;

Considerando a necessidade da existência de um cartão adequado à identificação dos referidos pensionistas, nomeadamente nos actos de recebimento de pensões e de inscrição para a consulta nos postos e delegações clínicas dos serviços médico-sociais da previdência social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ouvido o Ministro do Interior, que seja adoptado o modelo anexo à presente portaria para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência.

A Caixa Nacional de Pensões deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo, em livro ou ficheiro próprio, dos cartões emitidos, com número e nome do pensionista, parentesco com o beneficiário e nome deste.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original) O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/28/plain-237097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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