Resolução da Assembleia da República 38/2008, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 145/2008, Série I de 2008-07-29.
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Data:
2008-07-29
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Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas.
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2008
Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de
sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito
de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas e Abusadas Sexualmente, a ser difundida na comunicação social e nas escolas.
Aprovada em 11 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237003.pdf ;
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