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Decreto do Presidente da República 51/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos i a v, os protocolos n.os 1 a 6 e a acta final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008, em 30 de Maio.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/2008

de 29 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos i a v, os protocolos n.os 1 a 6 e a acta final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008, em 30 de Maio.

Assinado em 16 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-236990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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