Decreto do Presidente da República 51/2008, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 145/2008, Série I de 2008-07-29.
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Data:
2008-07-29
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Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos i a v, os protocolos n.os 1 a 6 e a acta final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008, em 30 de Maio.
Decreto do Presidente da República n.º 51/2008
de 29 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos i a v, os protocolos n.os 1 a 6 e a acta final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008, em 30 de Maio.
Assinado em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-236990.pdf ;
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