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Portaria 880/90, de 21 de Setembro

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Sumário

RECONHECE CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMO ADEQUADOS AO PROVIMENTO EM LUGAR DE INGRESSO DA CARREIRA DE AGENTE TÉCNICO AGRÍCOLA DOS QUADROS DO IROMA.

Texto do documento

Portaria 880/90
de 21 de Setembro
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do citado preceito legal, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de agente técnico agrícola, constante dos quadros de pessoal do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, os seguintes cursos de formação profissional no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade ou equivalente:

Curso de empresários agrícolas, organizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral de 9 de Dezembro de 1980 a 27 de Março de 1982;

Curso de Inseminação Artificial, organizado pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários de 3 de Fevereiro a 14 de Abril de 1981.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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