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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/99/A, de 16 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que revogue a Portaria n.º 18/99, de 22 de Abril, permitindo assim que os agricultores açorianos possam entregar os projectos de investimento nas suas explorações agrícolas ao abrigo da Portaria n.º 15/95, de 6 de Abril

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/99/A

Projectos de investimento na agricultura durante 1999

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomenda ao Governo Regional o seguinte:

1 - Revogue a Portaria 18/99, de 22 de Abril, permitindo assim que os agricultores açorianos possam entregar os projectos de investimento nas suas explorações agrícolas ao abrigo da Portaria 15/95, de 6 de Abril.

2 - Altere, excepcionalmente, a Portaria 15/95, de 6 de Abril, por forma que ainda seja possível manter em 1999 os últimos dois períodos efectivos para recepção de candidaturas ao abrigo da referida portaria.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Outubro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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