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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/99/A, de 20 de Julho

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Sumário

Encarrega a Comissão de Economia de elaborar um estudo relativo às condições de exercício do comércio tradicional nos principais centros urbanos das ilhas de São Miguel e Terceira e sobre os impactes decorrentes da eventual instalação de grandes infra-estruturas de concentração comercial

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/99/A

Comércio tradicional nos principais centros urbanos das ilhas de São Miguel e Terceira

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis, encarregar a Comissão de Economia de elaborar um estudo relativo às condições de exercício do comércio tradicional nos principais centros urbanos das ilhas de São Miguel e Terceira e sobre os impactes decorrentes da eventual instalação de grandes infra-estruturas de concentração comercial.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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