Decreto do Presidente da República n.º 155/99
de 2 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo a 22 de Julho de 1994, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/99, em 16 de Abril de 1999.
Assinado em 22 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.