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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/99/M, de 24 de Junho

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Sumário

Resolve promover uma sessão extraordinária pública dedicada ao Ano Internacional das Pessoas Idosas no decorrer do ano de 1999

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/99/M

Ano Internacional das Pessoas Idosas - Sessão extraordinária

Considerando que o ano de 1999 foi proclamado o Ano Internacional das Pessoas Idosas, exactamente com o objectivo de salientar a grande importância que este estrato da população tem, imprimindo desta forma uma consciencialização do seu valor;

Considerando que a actual evolução demográfica aponta para um aumento significativo da população idosa e que o fenómeno do envelhecimento é comum a todos os países da União Europeia;

Considerando que em Portugal isto é uma realidade, não fugindo à regra a Região Autónoma da Madeira, onde o acréscimo do número de pessoas com 65 anos é cada vez maior;

Considerando que existem problemas, sociais e outros, profundos que afectam estes idosos, nomeadamente reformas e pensões muito baixas, pobreza, exclusão social, solidão;

Considerando que é muito importante o contributo da pessoa idosa para o desenvolvimento da sociedade actual;

Considerando que não podemos ficar alheios a tudo isto:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve:

1 - Promover uma sessão extraordinária pública dedicada ao Ano Internacional das Pessoas Idosas no decorrer do ano de 1999.

2 - Na sessão extraordinária intervirão todos os partidos representados na Assembleia e o Governo Regional, onde se apresentarão os principais problemas que afectam a população idosa da Região, perspectivando medidas de solução.

3 - A Assembleia Legislativa Regional convidará o presidente da Comissão Nacional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas, o actor Rui de Carvalho.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 27 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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