Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/99/A, de 24 de Junho
Recomenda ao Governo Regional que, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, desenvolva todas as acções possíveis no sentido de ser encontrada uma forma legal e um estatuto apropriado que permitam que o estabelecimento de farmácia da freguesia de Santa Cruz reabra temporariamente
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/99/A
Sobre a reabertura da farmácia de Santa Cruz
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais que lhe são próprias, a Assembleia Legislativa Regional resolve:
Recomendar ao Governo Regional que, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, desenvolva todas as acções possíveis no sentido de ser encontrada uma forma legal e um estatuto apropriado que permitam que o estabelecimento de farmácia da freguesia de Santa Cruz reabra temporariamente, até ser possível realizar o adequado concurso previsto na legislação aprovada.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
- Extracto do Diário da República original:
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