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Aviso DD3766, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem sido aprovadas as características das notas de 50$00 e 100$00 a lançar em circulação na província da Guiné.

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, nos termos do § 2.º da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino, foram aprovadas, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Fomento Ultramarino de 25 de Janeiro de 1973, as características das notas de 50$00 e 100$00 a lançar em circulação na província da Guiné, cuja descrição é a seguinte:

Dimensões e cores:

Nota de 50$00 (160 mm x 80 mm):

Frente - verde-azeitona com fundo esbatido rosa e verde.

Verso - verde-azeitona com tonalidades de amarelo e azul.

Nota de 100$00 (165 mm x 85 mm):

Frente - azul-escuro com fundo esbatido esverdeado, acastanhado e azulado.

Verso - azul-escuro com tonalidades esverdeada e lilás.

Ambas as notas são semelhantes na sua constituição básica, obedecendo à composição seguinte:

Frente:

1) Um emoldurado rectangular em que se situam todos os seus elementos;

2) Superiormente o título «Banco Nacional Ultramarino» em letras brancas e fundo escuro;

3) No corpo central o escudo nacional assente em roseta branca, encimado pela palavra «Guiné», e logo abaixo a importância por extenso; ainda mais abaixo a data «Lisboa, 17 de Dezembro de 1971». Seguem-se, distribuídas, as chancelas em fac-símile que encimam as respectivas designações «Governador», à esquerda, e «Administrador», à direita;

4) No alto, à esquerda, em caracteres pequenos, «Decretos-Leis 39221 e 44891»;

5) Por baixo a marca de água (igual à efígie) emoldurada em círculo;

6) Simetricamente, à direita, a efígie de Nuno Tristão, também emoldurada em círculo com a parte inferior a expandir-se da moldura;

7) O número à direita, acima da efígie, é repetido à esquerda por baixo da marca de água;

8) Nos quatro cantos de cada uma das notas a correspondente importância em algarismos.

Verso:

1) É composto por um emoldurado regular, no qual se insere superiormente uma barra com o título «Banco Nacional Ultramarino» em letras brancas com disfarce;

2) Imediatamente por baixo e centrado os dizeres «Pagável na Guiné»;

3) À esquerda, uma alegoria constando da figura a meio corpo de uma mulher, quase de costas e rosto de perfil, contemplando o mar, onde se destaca uma caravela com pano aberto, uma nau com a Cruz de Cristo nas velas e perto uma galé. Em segundo plano divisa-se um navio a vapor com três chaminés, deitando fumo pela do meio;

4) Por baixo da alegoria, mas sobre a orla inferior do emoldurado, o valor, por extenso, de cada uma das notas, em caracteres tipo cheio;

5) A importância, em algarismos quase brancos tipo cheio, apresenta-se em pequenas molduras iguais nos cantos superiores e no canto inferior direito sobre um ângulo do emoldurado, também em algarismos tipo cheio, mas corpo maior;

6) O canto inferior esquerdo comporta o emblema do Banco.

Ambas as notas contêm um traço vertical visível dos dois lados (melhor na transparência). Este traço de protecção, observado de frente, aparece desviado para o lado direito do escudo nacional.

Direcção-Geral de Economia, 2 de Fevereiro de 1973. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/21/plain-236890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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