Despacho 19829/2008, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 25.07.2008, Pág. 33178
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Data:
2008-07-25
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Aprova os valores máximos de preços de bilhetes simples para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros.
Despacho 19829/2008
Nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo dos ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 12 de Junho, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços de Bilhetes Simples para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 kms:
Carreiras não automatizadas
(ver documento original)
Carreiras automatizadas
(ver documento original)
2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Julho de 2008.
16 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo
Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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