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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1-A/99/A, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa o elenco e composição das comissões especializadas permanentes

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A

Elenco e composição das comissões especializadas permanentes

De acordo com o artigo 59.º do Regimento, o número de comissões especializadas permanentes não poderá ser inferior a quatro, sendo as matérias e o elenco fixados em cada legislatura, por deliberação do Plenário. Nos termos do artigo 53.º do Regimento, a composição das comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte:

1 - O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua denominação e competências, é o seguinte:

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:

Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;

Organização e funcionamento da Assembleia;

Comunicação social;

Ordenamento do território;

Ambiente;

Trabalho e formação profissional.

Comissão de Política Geral:

Administração pública, regional e local;

Ordem pública e protecção civil;

Comunidades açorianas;

Construção europeia, sem prejuízo de competência, em razão da matéria, de outras comissões;

Tratados e acordos internacionais;

Habitação e equipamentos;

Urbanismo.

Comissão de Assuntos Sociais:

Educação;

Cultura;

Ciência e tecnologia;

Saúde;

Solidariedade e segurança social;

Juventude;

Desporto.

Comissão de Economia:

Planeamento e estatística;

Tesouro, contribuições e impostos;

Orçamento e contabilidade pública;

Privatizações;

Transportes;

Agricultura;

Pescas;

Turismo;

Comércio, indústria e energia;

Desenvolvimento rural;

Cooperativismo.

2 - A composição das comissões especializadas permanentes é a seguinte:

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:

PS - 5; PSD - 5; PP - 1.

Comissão de Política Geral:

PS - 4; PSD - 4; PP - 1; PCP - 1; deputado independente - 1.

Comissão Assuntos Sociais:

PS - 4; PSD - 4; PP - 2; PCP - 1.

Comissão de Economia:

PS - 5; PSD - 5; PP - 1.

3 - Esta resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2367637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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