de 16 de Agosto
Sendo conveniente que se desloque à província de Cabo Verde uma missão de carácter temporário constituída por dois elementos do corpo docente da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, para realizar estudos no âmbito da cadeira de Dermatologia e Micologia da mesma Escola;Tendo em conta o disposto no artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto 47951, de 21 de Setembro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º Uma missão de estudo, da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constituída pelos professores catedrático e extraordinário da cadeira de Dermatologia e Micologia do ramo de Medicina Tropical, deslocar-se-á a província de Cabo Verde, por um período de quinze dias.
2.º Os componentes da missão terão direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsídio diário.
3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do capítulo 2.º, artigo 20.º, do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.
Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.