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Despacho (extrato) 15495/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15495/2015

Por despacho de 30-10-2015, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo com o seguinte pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde de Viseu do IPV.

Licenciada Ana Maria Ferreira Henriques de Campos, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 09-11-2015 a 12-02-2016.

Licenciada Maria Natália Rodrigues Presas, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 09-11-2015 a 12-02-2016.

Licenciada Maria do Patrocínio Quaresma Martins, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 09-11-2015 a 12-02-2016.

Licenciado Carlos Manuel Nogueira Martins, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 09-11-2015 a 12-02-2016.

Licenciado Jorge Manuel Pereira da Costa, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 09-11-2015 a 12-02-2016.

10 de dezembro de 2015. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209196809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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