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Portaria 96/73, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros das secretarias dos Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 96/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam aumentados os quadros das secretarias dos Juízos de Instrução Criminal de Lisboa, com mais três oficiais de diligências e quatro escriturários-dactilógrafos, e do Porto, com mais dois escriturários-dactilógrafos.

Ministério da Justiça, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/13/plain-236672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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