Declaração de retificação n.º 1123/2015
Por ter saído com inexatidão o despacho 11327/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 de outubro de 2015, a p. 29104, retifica-se que onde se lê:
«a contar de 16 de julho de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 600882 sargento-ajudante B Amílcar Gonçalves da Silva»
deve ler-se:
«a contar de 31 de maio de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 801189 sargento-ajudante B Paulo Jorge Fialho Gaspar»
26 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, José Rafael Salvado de Figueiredo, Capitão-de-mar-e-guerra.
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