Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19551/2008, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Restauração, a ministrar na Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, do Instituto Politécnico da Guarda, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 19551/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Restauração, aprovado a 1 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

4 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Restauração 3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e Restauração 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico em técnicas de restauração é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à organização e execução, do serviço de alimentação e bebidas de um estabelecimento de restauração ou similar, incluindo a supervisão no funcionamento da cave do dia, a colaboração com o chefe de cozinha na elaboração de ementas e cartas, a preparação de banquetes e outros serviços especiais, tendo em conta os gostos ou preferências dos clientes e as normas de higiene e segurança alimentar.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar na definição dos objectivos gerais do serviço de alimentação e bebidas, quanto ao público-alvo a atingir, ao tipo de gastronomia a praticar e aos produtos e bebidas a servir;

Participar na promoção e execução de acções de promoção/divulgação e venda de produtos e serviços, designadamente de banquetes e outros serviços especiais;

Organizar e orientar a actividade diária do serviço de restaurante, bem como de banquetes e serviços especiais, elaborando os respectivos orçamentos e definindo os recursos a afectar;

Colaborar nas áreas de serviços de alimentação e bebidas (cozinha e sala), definindo, com os respectivos responsáveis, os objectivos e regras de funcionamento de cada área;

Participar, em colaboração com os responsáveis do serviço de cozinha e sala, na elaboração da carta de restaurante, carta de vinhos e dos menus e serviços especiais, bem como dos preços a praticar;

Analisar as expectativas e as reclamações dos clientes, promovendo as respostas, correcções e melhorias do serviço;

Orientar e fazer cumprir as regras de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar, supervisionando a apresentação do pessoal e qualidade estética do ambiente;

Coadjuvar na orientação das actividades de aprovisionamento, prevendo e calculando as necessidades de bens de consumo necessários ao serviço, de forma a evitar rupturas de stock;

Utilizar ferramentas informáticas de gestão de stocks, incluindo a conferência, registo e controlo de qualidade nas entradas e saídas de produtos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Desenvolvimento Económico e Social; Tecnologias da Informação e Comunicação; Informação e Técnica Hoteleira.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda