O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Restauração, aprovado a 1 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
4 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Restauração 3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e Restauração 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico em técnicas de restauração é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à organização e execução, do serviço de alimentação e bebidas de um estabelecimento de restauração ou similar, incluindo a supervisão no funcionamento da cave do dia, a colaboração com o chefe de cozinha na elaboração de ementas e cartas, a preparação de banquetes e outros serviços especiais, tendo em conta os gostos ou preferências dos clientes e as normas de higiene e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na definição dos objectivos gerais do serviço de alimentação e bebidas, quanto ao público-alvo a atingir, ao tipo de gastronomia a praticar e aos produtos e bebidas a servir;Participar na promoção e execução de acções de promoção/divulgação e venda de produtos e serviços, designadamente de banquetes e outros serviços especiais;
Organizar e orientar a actividade diária do serviço de restaurante, bem como de banquetes e serviços especiais, elaborando os respectivos orçamentos e definindo os recursos a afectar;
Colaborar nas áreas de serviços de alimentação e bebidas (cozinha e sala), definindo, com os respectivos responsáveis, os objectivos e regras de funcionamento de cada área;
Participar, em colaboração com os responsáveis do serviço de cozinha e sala, na elaboração da carta de restaurante, carta de vinhos e dos menus e serviços especiais, bem como dos preços a praticar;
Analisar as expectativas e as reclamações dos clientes, promovendo as respostas, correcções e melhorias do serviço;
Orientar e fazer cumprir as regras de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar, supervisionando a apresentação do pessoal e qualidade estética do ambiente;
Coadjuvar na orientação das actividades de aprovisionamento, prevendo e calculando as necessidades de bens de consumo necessários ao serviço, de forma a evitar rupturas de stock;
Utilizar ferramentas informáticas de gestão de stocks, incluindo a conferência, registo e controlo de qualidade nas entradas e saídas de produtos.
6 - Plano de Formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Desenvolvimento Económico e Social; Tecnologias da Informação e Comunicação; Informação e Técnica Hoteleira.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)