O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Animação Turística, aprovado a 1 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
4 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão de Animação Turística.
3 - Área de formação em que se insere - 812 - Turismo e Lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de animação turística é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer de turistas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e ou participar na identificação das actividades de animação em função da concorrência, dos segmentos de mercado, da época do ano e dos recursos disponíveis;Planear as actividades de animação em função da especificidade e das necessidades de cada segmento de mercado, nomeadamente a idade, o nível sócio-económico e cultural e a nacionalidade;
Programar as actividades de rotina e os eventos especiais em função dos recursos disponíveis;
Organizar as actividades de animação, elaborando mapas de actividades e estruturando a equipa de animadores;
Orientar e coordenar as actividades de animação;
Divulgar as iniciativas e actividades de animação a nível interno e externo.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Desenvolvimento Económico e Social; Tecnologias de Informação e Comunicação;
Informação e Animação Turística
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):