O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Automação e Manutenção Industrial, aprovado em 2 de Maio de 2007, do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 8 de Outubro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
3 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Automação e Manutenção Industrial 3 - Área de formação em que se insere: 523 - Electrónica e Automação 4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico Especialista de Automação e Manutenção Industrial é o profissional que de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e gere instalações e equipamentos eléctricos, mecânicos e electrónicos, isoladamente ou em linhas de produção, cumprindo os requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança, tendo em vista o aumento da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Comunicar correctamente por escrito e oralmente, tanto a especialistas como não especialistas;Conhecer os princípios fundamentais de operação e de manutenção de sistemas electromecânicos, de automação, controlo e instrumentação;
Implementar projectos de instalação e manutenção de sistemas electromecânicos, de automação, controlo e instrumentação, em processos industriais;
Resolver problemas em sistemas electromecânicos, nomeadamente de automação, controlo e instrumentação;
Utilizar equipamentos manipuladores como ferramenta prioritária na automatização de processos;
Especificar equipamentos e sistemas de controlo, medida e instrumentação em função das suas características;
Operar e garantir a manutenção de equipamentos e sistemas de automação, controlo e instrumentação;
Assumir uma postura de responsabilidade ética e profissional, com espírito de iniciativa e empreendedorismo.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português;Inglês; Matemática; Informática.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 20
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)