O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade, aprovado em 6 de Junho de 2007, do conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07 de Fevereiro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico do Cávado e Ave - Escola Superior de Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão da Qualidade 3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na organização/empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de gestão da qualidade é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, concebe, implementa e dinamiza um sistema de gestão da qualidade, procede à definição de metodologias e ferramentas de qualidade, e sabe tipificar a utilização do sistema de gestão da qualidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade respondendo aos requisitos da norma;
Implementar um sistema de qualidade;
Conceber e realizar planos de inspecção e ensaio;Elaborar e redigir manuais de qualidade, de procedimentos e de instruções de trabalho, verificando continuamente a sua aplicação;
Gerir um laboratório de metrologia;
Preparar e realizar auditorias de qualidade;
Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Fundamentos de Linguagem e Comunicação;
Fundamentos de Matemática; Informática.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):