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Despacho 19548/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade, a ministar na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 19548/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade, aprovado em 6 de Junho de 2007, do conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07 de Fevereiro de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico do Cávado e Ave - Escola Superior de Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão da Qualidade 3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na organização/empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de gestão da qualidade é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, concebe, implementa e dinamiza um sistema de gestão da qualidade, procede à definição de metodologias e ferramentas de qualidade, e sabe tipificar a utilização do sistema de gestão da qualidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conceber um sistema de qualidade respondendo aos requisitos da norma;

Implementar um sistema de qualidade;

Conceber e realizar planos de inspecção e ensaio;

Elaborar e redigir manuais de qualidade, de procedimentos e de instruções de trabalho, verificando continuamente a sua aplicação;

Gerir um laboratório de metrologia;

Preparar e realizar auditorias de qualidade;

Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Fundamentos de Linguagem e Comunicação;

Fundamentos de Matemática; Informática.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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