O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Serviços Jurídicos, aprovado em 6 de Junho de 2007, do conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 04 de Fevereiro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico do Cávado e Ave - Escola Superior de Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
380 - Direito
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Serviços Jurídicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve todo o trabalho de atendimento e relações públicas, gestão de clientes, organização e gestão de processos; organização e gestão da agenda; recolha de informação junto dos tribunais e de outras repartições públicas; prática forense; recolha, actualização e tratamento da legislação; informática e custas judiciais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;
Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;
Proceder à gestão de prazos;
Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras repartições públicas;
Actualizar a legislação;
Gerir e organizar a informação por meios informáticos;Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos administrativos;
Efectuar o pagamento das custas processuais e fazer a respectiva imputação aos processos;
Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;
Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.
6 - Plano de Formação
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Fundamentos de Linguagem e Comunicação;
Fundamentos de Matemática;
Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)