O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnico de Laboratório, aprovado em 2 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 21 de Maio de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia de Viseu 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
421 - Biologia e Bioquímica
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Laboratório é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, é responsável pela manipulação de equipamentos laboratoriais, aplicação de metodologias analíticas, manutenção e controlo de equipamento laboratorial e preparação e organização do trabalho.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecer os processos metabólicos dos organismos e relacioná-los com as diferentes determinações analíticas em fluidos orgânicos;Conhecer os processos de sintetizar produtos químicos e caracterização de produtos químicos por métodos químicos, físicos, cromatográficos e espectroscópicos;
Conhecer a forma de manusear produtos existentes em laboratórios (desde substâncias químicas ou biológicas a cilindros de gases comprimidos e liquefeitos) e as amostras de material para análise ou estudo;
Identificar, manusear e utilizar correctamente materiais e equipamentos de laboratório, assim como as medidas adequadas para o controlo e prevenção de acidentes;
Efectuar operações e determinações analíticas, incluindo as inerentes ao controlo da qualidade de acordo com normas nacionais e internacionais.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Cálculo I; Cálculo II; Expressão Oral e Escrita I; Expressão Oral e Escrita II;
Noções Básicas de Química e de Biologia; História da Ciência e da Técnica.
8 - Número de formandos:
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)