O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Produção Metalomecânica, aprovado em 26 de Março de 2008, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 12 de Maio de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Produção Metalomecânica 3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de produção metalomecânica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistemas de fabrico assistido por computador, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Executar a programação diária da produção e respectivas ordens de fabrico;Programar equipamentos de acordo com as características técnicas do produto;
Distribuir e coordenar o trabalho em função da programação diária, tendo em vista a optimização de resultados e garantindo a produtividade;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias motivadas pela programação;
Participar na definição da política e sistema da qualidade;
Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática; Fundamentos da Matemática; Física e Química; Técnicas e Tecnologias da Comunicação; Português e Inglês.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)