O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Automação e Energia, aprovado em 2 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 12 de Maio de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Viseu, Escola Superior de Tecnologia de Viseu 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Automação e Energia 3 - Área de formação em que se insere - 523 - Electrónica e Automação 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de automação e energia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e gere instalações e equipamentos de energia, com vista à optimização da quantidade produzida e ao cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas eléctricas e de instalações eléctricas;Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações eléctricas de utilização;
Estabelecer sequências de automação industrial no comando e regulação de processos;
Estabelecer e orientar a sequência de etapas na execução de instalações eléctricas e distribuição de energia;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em casos de anomalias ou avarias;
Efectuar simulações e testes;
Identificar e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;Participar na definição dos parâmetros de qualidade;
Detectar os erros e desvios técnicos que ocorram.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Cálculo I; Cálculo II; Mecânica e Energia; Introdução à Informática; Expressão Oral e Escrita.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)