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Despacho 19543/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Automação e Energia, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 19543/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Automação e Energia, aprovado em 2 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 12 de Maio de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Viseu, Escola Superior de Tecnologia de Viseu 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Automação e Energia 3 - Área de formação em que se insere - 523 - Electrónica e Automação 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de automação e energia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e gere instalações e equipamentos de energia, com vista à optimização da quantidade produzida e ao cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas eléctricas e de instalações eléctricas;

Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações eléctricas de utilização;

Estabelecer sequências de automação industrial no comando e regulação de processos;

Estabelecer e orientar a sequência de etapas na execução de instalações eléctricas e distribuição de energia;

Assistir tecnicamente a produção, intervindo em casos de anomalias ou avarias;

Efectuar simulações e testes;

Identificar e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;

Participar na definição dos parâmetros de qualidade;

Detectar os erros e desvios técnicos que ocorram.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Cálculo I; Cálculo II; Mecânica e Energia; Introdução à Informática; Expressão Oral e Escrita.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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