O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, aprovado em 26 de Março de 2008, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 12 de Maio de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos 3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;Identificar a arquitectura da rede e protocolos;
Identificar o hardware e software necessários à comunicação em rede;
Instalar, configurar e realizar suporte em plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e stand-alone;
Instalar, configurar, gerir e realizar suporte a infra-estruturas de rede baseadas num sistema operativo;
Implementar políticas de grupo e gerir utilizadores e recursos de forma centralizada;
Planear e implementar serviços de directório em ambiente empresarial;
Projectar um ambiente de trabalho seguro para as redes empresariais;
Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico e de serviços Web.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;Fundamentos da Matemática; Física e Química; Técnicas e Tecnologias da Comunicação; Português e Inglês.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 24
Na inscrição em simultâneo no curso - 60
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)