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Decreto do Presidente da República 132-C/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga por indulto a pena acessória de expulsão do País aplicada a Adilson Borges Varela

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 132-C/2015

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Adilson Borges Varela, de 27 anos de idade, no Proc.º n.º 1165/11.1TAPTM, da Comarca de Faro - Portimão - Inst. Central - 2.ª Secção Criminal - Juiz 3, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de dezembro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de dezembro de 2015.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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