Decreto do Presidente da República n.º 132-C/2015
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Adilson Borges Varela, de 27 anos de idade, no Proc.º n.º 1165/11.1TAPTM, da Comarca de Faro - Portimão - Inst. Central - 2.ª Secção Criminal - Juiz 3, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de dezembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de dezembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.