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Anúncio de Procedimento 7920/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento, com publicação prévia de Anúncio para celebração de contrato de direito de superfície, para construção de complexo de Padel

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 7920/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

Procedimento, com publicação prévia de Anúncio para celebração de contrato de direito de superfície, para construção de complexo de Padel

Faz-se saber que o Município de Oeiras vai promover um procedimento ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, para celebração de contrato de direito de superfície, para construção de Complexo de Padel a seguir identificado e nas condições enunciadas:

1. ENTIDADE ADJUDICANTE

O presente procedimento é promovido pelo Município de Oeiras;

Endereço: Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras;

Tel. 214 408

475, Fax. 214 408 473 Correio eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt

2. OBJETO DO PROCEDIMENTO

2.1 O objeto do presente procedimento consiste na celebração de um Contrato de constituição de Direito de Superfície para construção de um Complexo de Padel no prédio urbano, sito na Rua Dr. José Pereira Falcão, na União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e

Cruz Quebrada/Dafundo.

2.2 O superficiário poderá optar entre construir o Complexo de Padel apenas na parcela de terreno onde atualmente se encontra construído um polidesportivo (que tem 828m²) ou usar esta parcela para construção dos campos de Padel e uma outra (com 312m²) para construção de um edifício de apoio (ANEXO I - Planta de localização das duas parcelas de terreno).

3. CONSULTA DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

As peças do presente procedimento poderão ser consultadas e obtidas junto da Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de

Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, telefone 214 408 375, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 12:30 e entre as

14:00 e as 17:30 ou remetidas via correio eletrónico mediante requerimento enviado para dgp@cm-oeiras.pt.

4. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

4.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte / cartão de cidadão (se pessoa singular), certidão permanente ou respetivo código de acesso (se pessoa coletiva); b) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do Anexo I do presente Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante; c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Anexo I do presente Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante.

4.2 O Município de Oeiras pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos, nos termos da lei.

4.3 A prestação culposa de falsas declarações pelos candidatos determina, consoante os casos, a exclusão da respetiva candidatura, ou a caducidade da adjudicação e dos atos subsequentes.

4.4 Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído mediante comprovativo de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4.5 Os documentos referidos no número 5.1 devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Candidatura", devendo ainda constar o nome do candidato, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade indicada no Ponto 1 do presente Anúncio.

4.6 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

4.7 Os documentos que compõem a candidatura deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente certificada.

5. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 A proposta deve ser redigida em língua portuguesa, ou, não o sendo, acompanhada de tradução devidamente certificada e dactilografada sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.

5.2 A proposta é assinada pelo concorrente ou por seu representante devendo, neste caso, juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da lei.

5.3 Não são admitidas propostas variantes.

5.4 O documento referido no número 6.1 deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra

"Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade indicada no Ponto 1 do presente Anúncio.

5.5 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

5.6 Terá de ser apresentada proposta em estrita observância das condições estabelecidas no Caderno de Encargos, nos termos da lei e do presente Procedimento de Concurso.

6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

6.1 As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do Anúncio em Diário da República.

6.2 As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação da Comissão de Apreciação e Seleção de

Candidaturas e Propostas para esse efeito, nos termos previstos no ponto 15.

7. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

7.1 As candidaturas e as propostas podem ser apresentadas nos dias úteis, das 9:00h às 17:00h, na DGO - Divisão de Gestão

Organizacional - Expediente e Licenciamentos Diversos, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, ou enviadas por correio para o mesmo endereço, até à data limite indicada para apresentação das mesmas.

7.2 Se o envio das candidaturas e das propostas for feito pelo correio, o candidato/concorrente deverá tomar as diligências necessárias, a fim de que a proposta dê entrada nos Serviços referidos até à data/hora limite indicada no número anterior, sendo o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

8. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS

8.1 O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura das mesmas, o qual se considera prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o concorrente nada requerer em contrário.

8.2 Não obstante o disposto no número anterior, os concorrentes poderão livremente retirar as suas propostas até ao termo do prazo estabelecido para a sua apresentação, através de comunicação ao Município.

9. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

As propostas serão ordenadas de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores:

1. Remuneração do direito de superfície, que não pode, em caso algum, ser inferior à quantia de EUR 0,55/m²/mês, nem superior a este valor acrescido de 25%. A indicação de remuneração inferior a EUR 0,55/m²/mês implica a exclusão da proposta.

R - Valoração do fator Remuneração do Direito de Superfície

R = (Vp-Vb) / (Vmax-Vb)

Vp = Valor da Proposta;

Vb = Valor base (EUR 0,55);

Vmax = valor máximo (Vb+25%).

2. Qualidade do Projeto de Implementação e Exploração, do qual devem constar os seguintes elementos: a) Elementos técnicos i. Memória descritiva e justificativa das soluções propostas; ii. Programa funcional e de áreas; iii. Estimativa de custos; iv. Estudo de tráfego simplificado. b) Peças desenhadas

As propostas deverão incluir os elementos desenhados suficientes para a sua compreensão, devendo integrar as seguintes peças: i. Plantas de enquadramento na área de intervenção (escala 1:500/1:200); ii. Plantas, Cortes e Alçados da intervenção proposta (escalas 1:100 e/ou 1:200) ilustrando e formalizando claramente as soluções arquitetónicas preconizadas; iii. Montagem fotográfica ou simulação tridimensional equivalente, onde demonstre uma perspetiva geral da proposta. c) Estudo de Viabilidade Económica

QPIE - Valoração do fator Qualidade do Projeto de Implementação e Exploração, serão tidos em consideração os seguintes sub-fatores:

- Qualidade da solução arquitetónica (QSA), considerando:

- a projeção de uma imagem contemporânea;

-a criatividade da solução preconizada;

- a qualidade dos materiais utilizados;

- o enquadramento volumétrico;

- a adequação funcional no espaço afeto ao equipamento

- a qualidade do espaço exterior afeto ao equipamento/avaliação paisagística.

- Adequação do projeto à envolvente urbana (AEU), considerando:

-o enquadramento visual e paisagístico das edificações com a envolvente/respeito por valores de enquadramento arquitetónico ou paisagístico;

- a relação física, visual e paisagística a estabelecer com o parque urbano adjacente.

- Estudo de tráfego simplificado (ETS), considerando:

- geração de tráfego associada à nova ocupação demonstrando a não perturbação e/ou agravamento das condições de tráfego;

- cálculo das necessidades de estacionamento associadas à nova ocupação e a sua resolução ao nível da proposta.

- Qualidade do Estudo de Viabilidade Económica (QEVE), considerando o detalhe e realismo do mesmo, designadamente ao nível do capital a investir, receitas e break-even.

O valor do critério QPIE será obtido através da seguinte fórmula:

QPIE = 0,20xQSA+0,20xAEU+0,10xETS+50xQEVE

3. Contribuição para a diversificação da oferta desportiva no concelho de Oeiras

DD - Valoração do fator Diversificação Desportiva , serão tidos em consideração os seguintes sub-fatores:

- Existência de escola de formação (EF):

- Projeto contempla escola de formação

- Projeto não contempla escola de formação

- N.º e tipologia de ações a desenvolver em parceria com o Município anualmente (NTA):

- Campos de férias

- Bolsas desportivas

- Parcerias com escolas

- Outras iniciativas

O valor do critério DD será obtido através da seguinte fórmula:

DD = 0,20xEF+0,80xNTA

As propostas serão ordenadas por ordem decrescente, consoante a pontuação (P), sendo escolhida a proposta que apresentar a pontuação

P de maior valor:

P é definido pelo polinómio: P=0,40xR+0,30xQPIE+0,30xDD

Em que, R é a pontuação atribuída ao fator Remuneração do Direito de Superfície

QPIE é a pontuação atribuída ao fator Qualidade do Projeto de Implementação e Exploração

DD é a pontuação atribuída ao fator Diversificação Desportiva

16 de dezembro de 2015

Presidente da Câmara

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas

309204438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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