Aviso (extrato) 14961/2015, de 22 de Dezembro
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Campo Desportivo da Reginorde
Aviso (extrato) n.º 14961/2015
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Campo Desportivo da Reginorde
António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no determinado no artigo 139.º do atual Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 4 de dezembro de 2015, aprovar o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Campo Desportivo da Reginorde que se encontra disponível para consulta na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/index.php?oid=519.
10 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.
309188271
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2364827.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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