Despacho (extrato) n.º 15393/2015
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26 do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Superior Técnico (RADDIST), fixo as seguintes metas para as áreas disciplinares abrangidas pelo Departamento de Matemática:
1.a) meta do critério de acompanhamento e orientação de alunos = 3;
1.b) meta do critério de publicações internacionais = 5;
1.c) meta do valor de referência das citações = 1;
1.d) meta do critério de projetos científicos = 0,2.
2 - As metas fixadas no número anterior, por representarem uma regra mais favorável aos docentes avaliados, são aplicadas nas avaliações de desempenho dos docentes do Departamento de Matemática no triénio de 2013-15, por força do disposto no artigo 4 do RADDIST.
3 - Publicito a deliberação do Conselho Coordenador de Avaliação de Docentes que, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 30 do RADDIST, fixou os seguintes limiares para avaliações de desempenho, no triénio de 2016-18:
3.a) CF = «Inadequado»: CI (menor que)25;
3.b) CF = «Bom»: 25(menor ou igual que) CI (menor que)55;
3.c) CF = «Muito Bom»: 55(menor ou igual que) CI (menor que)110;
3.d) CF = «Excelente»: CI (maior ou igual que)110.
11 de dezembro de 2015. - O Presidente do IST, Professor Doutor Arlindo Manuel Limete de Oliveira.
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