Aviso DD3754, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 03.02.1973, Pág. 164
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Data:
1973-02-03
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Torna público ter sido depositada a Carta de Ratificação, por parte de Portugal, de vários protocolos relativos aos transportes por caminho de ferro.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada de Portugal em Berna, foi depositada, em 28 de Setembro de 1972, a Carta de Ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo I estabelecido pela Conferência Diplomática reunida para determinar a entrada em vigor da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, e do Protocolo B a ela referente, concluídos em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, e do Protocolo II estabelecido pela Conferência Diplomática reunida para determinar a entrada em vigor definitiva do Protocolo A, de 26 de Fevereiro de 1966, relativo ao aumento do número de membros do Comité Administrativo do Serviço Central de Transportes Internacionais por Caminho de Ferro, concluídos em Berna em 22 de Outubro de 1971.
A referida Convenção Adicional entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1973 e os mencionados Protocolos A e B entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1972 e em 1 de Julho de 1972, respectivamente.
Foram os seguintes os países que ratificaram ou aderiram aos acima citados Convenção Adicional e Protocolos A e B:
Argélia (exceptuando o Protocolo A), Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha (exceptuando a Convenção Adicional e o Protocolo B), Hungria (exceptuando a Convenção Adicional e o Protocolo B), Iraque, Listenstaina, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia (exceptuando a Convenção Adicional e o Protocolo B), Suíça, Síria, Checoslováquia, Turquia e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Janeiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/03/plain-236469.pdf ;
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