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Decreto 286/72, de 11 de Agosto

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Sumário

Concede no Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que pediu, dos lugares de Ministro das Finanças e da Economia.

Texto do documento

Decreto 286/72

de 11 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que me pediu, de Ministro das Finanças e da Economia, lugares que me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 11 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/11/plain-236383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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