Decreto 286/72, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 187/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-08-11.
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Data:
1972-08-11
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Concede no Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que pediu, dos lugares de Ministro das Finanças e da Economia.
Decreto 286/72
de 11 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que me pediu, de Ministro das Finanças e da Economia, lugares que me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Assinado em 11 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/11/plain-236383.pdf ;
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