A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 63/73, de 31 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o período de dois anos, prorrogável, para instalação do serviço de análises clínicas dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 63/73

de 31 de Janeiro

Havendo que proceder à remodelação e ampliação do serviço de análises clínicas dos Hospitais da Universidade de Coimbra, no qual se fundiram os anteriores laboratórios de análises clínicas, de clínica cirúrgica e de química biológica e físico-química, tendo em vista transformar o conjunto num serviço central daqueles Hospitais;

Ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º É estabelecido o período de dois anos, prorrogável nos termos legais, para instalação do serviço de análises clínicas dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º O funcionamento do referido serviço durante aquele período obedecerá ao disposto nos artigos 80.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

3.º A instalação do serviço fica a cargo dos órgãos directivos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ministério da Saúde e Assistência, 9 de Janeiro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/31/plain-236379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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