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Portaria 58/73, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Texto do documento

Portaria 58/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º O referido modelo terá uma faixa em diagonal, verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de membros dos corpos gerentes e de pessoal com funções dirigentes ou de chefia.

Ministério do Interior, 17 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/31/plain-236367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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