A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 58/73, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Texto do documento

Portaria 58/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º O referido modelo terá uma faixa em diagonal, verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de membros dos corpos gerentes e de pessoal com funções dirigentes ou de chefia.

Ministério do Interior, 17 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/31/plain-236367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda