Na Direcção-Geral da Fazenda Pública, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Na Direcção-Geral da Fazenda Pública, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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