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Deliberação 1671/2005, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1671/2005. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 12 de Outubro de 2005, foi instituído o Prémio Professor Doutor Daniel Serrão, obedecendo ao seguinte regulamento:

Regulamento do Prémio Professor Doutor Daniel Serrão

Artigo 1.º

Instituição do Prémio

O Prémio Professor Doutor Daniel Serrão (Prémio) é instituído pela Fundação Engenheiro António de Almeida (Fundação) em homenagem ao ilustre professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP).

Artigo 2.º

Critério para atribuição do Prémio

O Prémio será atribuído, anualmente, a um licenciado que tenha obtido o grau de mestre em Bioética e Ética Médica, com a classificação de Muito bom e cujo trabalho tenha sido publicado ou aceite para publicação, por extenso, nos 12 meses seguintes à obtenção do grau, em revista com arbitragem indexada na Medline. São elegíveis apenas os mestres que tenham obtido o respectivo grau durante os dois anos anteriores à atribuição do Prémio e cuja dissertação não tenha sido apresentada a outro concurso nem tenha obtido outro prémio.

Artigo 3.º

Montante do Prémio

O Prémio é do montante de Euro 2500.

Artigo 4.º

Indicação do mestre com direito ao Prémio

Até 20 de Janeiro de cada ano, a FMUP, sob proposta da comissão directiva do mestrado de Bioética e Ética Médica, transmitirá à Fundação a identidade do mestre a quem o Prémio é atribuído, o título da dissertação e a classificação obtida. A comissão directiva do mestrado de Bioética e Ética Médica elaborará o regulamento interno para a selecção do mestre a premiar.

Com base nos elementos previstos, a Fundação declara formalmente o titular do Prémio, facto que a FMUP divulgará adequadamente, tanto na FMUP como fora dela.

Artigo 5.º

Diploma comprovativo do Prémio

Ao premiado será atribuído um diploma, subscrito pelo director da FMUP e pelo presidente da Fundação.

Artigo 6.º

Entrega do Prémio

O Prémio será entregue em cerimónia pública da FMUP, em data designada pela FMUP e comunicada com antecedência à Fundação.

Artigo 7.º

Divulgação do Prémio

Até 30 de Novembro de cada ano, a FMUP afixará em locais próprios avisos sobre o Prémio, juntamente com o respectivo regulamento.

Artigo 8.º

Reserva de direitos da Fundação

A Fundação reserva-se o pleno direito de, sem necessidade de justificação, reduzir o montante pecuniário do Prémio, suspender ou extinguir o Prémio. Não há intenção de exercer esse direito, mas de manter o Prémio e de proceder à sua actualização, se for caso disso. O direito é estabelecido em consequência, tão-somente, do facto de a Fundação se administrar por critérios de prudência e de previsibilidade. No caso do exercício do direito aqui consignado, a Fundação comunicará o facto ao director da FMUP antes de 1 de Outubro de cada ano.

5 de Dezembro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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