Deliberação 1671/2005. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 12 de Outubro de 2005, foi instituído o Prémio Professor Doutor Daniel Serrão, obedecendo ao seguinte regulamento:
Regulamento do Prémio Professor Doutor Daniel Serrão
Artigo 1.º
Instituição do Prémio
O Prémio Professor Doutor Daniel Serrão (Prémio) é instituído pela Fundação Engenheiro António de Almeida (Fundação) em homenagem ao ilustre professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP).
Artigo 2.º
Critério para atribuição do Prémio
O Prémio será atribuído, anualmente, a um licenciado que tenha obtido o grau de mestre em Bioética e Ética Médica, com a classificação de Muito bom e cujo trabalho tenha sido publicado ou aceite para publicação, por extenso, nos 12 meses seguintes à obtenção do grau, em revista com arbitragem indexada na Medline. São elegíveis apenas os mestres que tenham obtido o respectivo grau durante os dois anos anteriores à atribuição do Prémio e cuja dissertação não tenha sido apresentada a outro concurso nem tenha obtido outro prémio.
Artigo 3.º
Montante do Prémio
O Prémio é do montante de Euro 2500.
Artigo 4.º
Indicação do mestre com direito ao Prémio
Até 20 de Janeiro de cada ano, a FMUP, sob proposta da comissão directiva do mestrado de Bioética e Ética Médica, transmitirá à Fundação a identidade do mestre a quem o Prémio é atribuído, o título da dissertação e a classificação obtida. A comissão directiva do mestrado de Bioética e Ética Médica elaborará o regulamento interno para a selecção do mestre a premiar.
Com base nos elementos previstos, a Fundação declara formalmente o titular do Prémio, facto que a FMUP divulgará adequadamente, tanto na FMUP como fora dela.
Artigo 5.º
Diploma comprovativo do Prémio
Ao premiado será atribuído um diploma, subscrito pelo director da FMUP e pelo presidente da Fundação.
Artigo 6.º
Entrega do Prémio
O Prémio será entregue em cerimónia pública da FMUP, em data designada pela FMUP e comunicada com antecedência à Fundação.
Artigo 7.º
Divulgação do Prémio
Até 30 de Novembro de cada ano, a FMUP afixará em locais próprios avisos sobre o Prémio, juntamente com o respectivo regulamento.
Artigo 8.º
Reserva de direitos da Fundação
A Fundação reserva-se o pleno direito de, sem necessidade de justificação, reduzir o montante pecuniário do Prémio, suspender ou extinguir o Prémio. Não há intenção de exercer esse direito, mas de manter o Prémio e de proceder à sua actualização, se for caso disso. O direito é estabelecido em consequência, tão-somente, do facto de a Fundação se administrar por critérios de prudência e de previsibilidade. No caso do exercício do direito aqui consignado, a Fundação comunicará o facto ao director da FMUP antes de 1 de Outubro de cada ano.
5 de Dezembro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.