Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1670/2005, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1670/2005. - Regulamento do Prémio Professor Doutor Alberto Amaral. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 12 de Outubro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi instituído o Prémio Professor Doutor Alberto Amaral, sujeito ao seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Instituição do Prémio

O Prémio Professor Doutor Alberto Amaral (Prémio) é instituído pela Fundação Engenheiro António de Almeida (Fundação) em homenagem ao ilustre Professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).

Artigo 2.º

Critério para atribuição do Prémio

O Prémio será atribuído, anualmente, ao licenciado que, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, tenha obtido o grau de mestre em Química com uma dissertação escrita sobre um tema daquela área científica e com a classificação de Muito bom. Em caso de empate, o prémio será atribuído ao(s) aluno(s) que tenham média mais elevada nas disciplinas obrigatórias da parte curricular do mestrado.

Apenas podem ser contemplados os mestres que obtenham o respectivo grau durante o ano civil anterior e cuja dissertação não tenha sido apresentada a outro concurso nem tenha obtido outro prémio.

Artigo 3.º

Montante do Prémio

O Prémio é do montante de Euro 2500. Havendo vários mestres que reúnam, igualmente, os requisitos previstos no artigo 2.º, o Prémio será dividido entre eles em partes iguais.

Artigo 4.º

Indicação dos alunos com direito ao Prémio

Até 20 de Janeiro de cada ano, a FCUP transmitirá à Fundação a identidade do(s) mestre(s) a quem o Prémio é atribuído, e ainda, em relação a cada um deles, a área da sua especialização e o título da sua dissertação.

Com base nos elementos previstos, a Fundação declara formalmente o(s) titular(es) do Prémio, facto que a FCUP divulgará adequadamente, tanto na FCUP como fora dela.

Artigo 5.º

Diploma comprovativo do Prémio

A cada um dos premiados será atribuído um diploma, subscrito pelo presidente do conselho directivo da FCUP e pelo presidente da Fundação.

Artigo 6.º

O Prémio será entregue em cerimónia pública, incluída na sessão solene de abertura do ano lectivo, em data e local designados pelo conselho directivo da FCUP, depois de ouvida a Fundação.

Artigo 7.º

Divulgação do Prémio

Até 30 de Novembro de cada ano, a FCUP afixará em locais próprios avisos sobre o Prémio, juntamente com o respectivo regulamento.

Artigo 8.º

Reserva de direitos da Fundação

A Fundação reserva-se o pleno direito de, sem necessidade de justificação, reduzir o montante pecuniário do Prémio, suspender ou extinguir o Prémio. Não há intenção de exercer esse direito, mas de manter o Prémio e de proceder à sua actualização, se for caso disso. O direito é estabelecido em consequência, tão-somente, do facto de a Fundação se administrar por critérios de prudência e de previsibilidade. No caso do exercício do direito aqui consignado, a Fundação comunicará o facto ao conselho directivo da FCUP, antes de 1 de Outubro de cada ano.

5 de Dezembro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda