Deliberação 1670/2005. - Regulamento do Prémio Professor Doutor Alberto Amaral. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 12 de Outubro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi instituído o Prémio Professor Doutor Alberto Amaral, sujeito ao seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Instituição do Prémio
O Prémio Professor Doutor Alberto Amaral (Prémio) é instituído pela Fundação Engenheiro António de Almeida (Fundação) em homenagem ao ilustre Professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).
Artigo 2.º
Critério para atribuição do Prémio
O Prémio será atribuído, anualmente, ao licenciado que, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, tenha obtido o grau de mestre em Química com uma dissertação escrita sobre um tema daquela área científica e com a classificação de Muito bom. Em caso de empate, o prémio será atribuído ao(s) aluno(s) que tenham média mais elevada nas disciplinas obrigatórias da parte curricular do mestrado.
Apenas podem ser contemplados os mestres que obtenham o respectivo grau durante o ano civil anterior e cuja dissertação não tenha sido apresentada a outro concurso nem tenha obtido outro prémio.
Artigo 3.º
Montante do Prémio
O Prémio é do montante de Euro 2500. Havendo vários mestres que reúnam, igualmente, os requisitos previstos no artigo 2.º, o Prémio será dividido entre eles em partes iguais.
Artigo 4.º
Indicação dos alunos com direito ao Prémio
Até 20 de Janeiro de cada ano, a FCUP transmitirá à Fundação a identidade do(s) mestre(s) a quem o Prémio é atribuído, e ainda, em relação a cada um deles, a área da sua especialização e o título da sua dissertação.
Com base nos elementos previstos, a Fundação declara formalmente o(s) titular(es) do Prémio, facto que a FCUP divulgará adequadamente, tanto na FCUP como fora dela.
Artigo 5.º
Diploma comprovativo do Prémio
A cada um dos premiados será atribuído um diploma, subscrito pelo presidente do conselho directivo da FCUP e pelo presidente da Fundação.
Artigo 6.º
O Prémio será entregue em cerimónia pública, incluída na sessão solene de abertura do ano lectivo, em data e local designados pelo conselho directivo da FCUP, depois de ouvida a Fundação.
Artigo 7.º
Divulgação do Prémio
Até 30 de Novembro de cada ano, a FCUP afixará em locais próprios avisos sobre o Prémio, juntamente com o respectivo regulamento.
Artigo 8.º
Reserva de direitos da Fundação
A Fundação reserva-se o pleno direito de, sem necessidade de justificação, reduzir o montante pecuniário do Prémio, suspender ou extinguir o Prémio. Não há intenção de exercer esse direito, mas de manter o Prémio e de proceder à sua actualização, se for caso disso. O direito é estabelecido em consequência, tão-somente, do facto de a Fundação se administrar por critérios de prudência e de previsibilidade. No caso do exercício do direito aqui consignado, a Fundação comunicará o facto ao conselho directivo da FCUP, antes de 1 de Outubro de cada ano.
5 de Dezembro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.