Aviso (extracto) n.º 11 497/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.1 da parte II do regulamento de avaliação permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o 2.º teste a realizar pelos inspectores tributários do nível 1, grau 4 (ciclo iniciado por despacho de 3 de Maio de 2005 do director-geral dos Impostos - 1.ª prova realizada em 3 de Dezembro de 2005), se realizará no dia 6 de Maio de 2006, às 10 horas, na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa.
1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Auditoria financeira;
b) Impostos sobre o rendimento;
c) Lei geral tributária;
d) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
e) Regime complementar do procedimento de inspecção tributária;
f) Regime geral das infracções tributárias.
3 - Legislação e bibliografia aconselhadas:
Costa, Carlos Baptista, Auditoria Financeira, Teoria e Prática;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
Lei geral tributária;
Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Regime complementar do procedimento de inspecção tributária;
Regime geral das infracções tributárias;
Legislação complementar à legislação anteriormente referida;
Estatuto dos benefícios fiscais.
4 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte II do regulamento de avaliação permanente.
5 - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do regulamento de avaliação permanente, e sem prejuízo do disposto no n.º 1.5, a não realização do teste determina para os faltosos o início de um novo ciclo de avaliação.
6 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.
7 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
8 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando caneta ou esferográfica de cor preta.
9 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.
10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
7 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.