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Portaria 31/73, de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixa a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 31/73

de 19 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:

Um bivaque;

Um boné de zuarte;

Um blusão de uniforme de serviço interno;

Um blusão de uniforme de serviço normal;

Duas calças de uniforme de serviço interno;

Uma calça de uniforme de serviço normal;

Duas camisas;

Duas camisas de meia manga;

Um par de botas;

Um par de sapatos;

Uma gravata;

Um cinto de precinta;

Um fato de zuarte.

Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:

Um bivaque;

Um boné;

Dois barretes de uniforme de serviço de campanha;

Um blusão de uniforme de serviço interno;

Um blusão de uniforme de serviço normal;

Duas calças de uniforme de serviço interno;

Dois casacos de uniforme de serviço de campanha;

Uma calça de uniforme de serviço normal;

Duas calças de uniforme de serviço de campanha;

Duas camisas;

Uma camisola de gola alta;

Dois pares de botas;

Uma gravata;

Um cinto de precinta;

Um par de botas acamurçadas.

Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/19/plain-236095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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