Portaria 30/73, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1973, Série I de 1973-01-19.
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Data:
1973-01-19
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Fixa a dotação dos artigos de uniforme rara os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército para o ano em curso.
Portaria 30/73
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
a) Uniforme de trabalho (n.º 3):
Um barrete n.º 3;
Duas camisas n.º 3;
Duas calças n.º 3;
b) Uniforme de serviço (n.º 2) e de passeio:
Uma boina;
Uma camisa n.º 2;
Uma calça n.º 2-A;
Um blusão;
Uma gravata;
Um cinto de precinta;
c) Uniforme de ginástica:
Uma camisola;
Um calção;
Um par de alpercatas de ginástica;
d) Artigos comuns:
Um par de botas m/67;
Um par de botas de lona.
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/19/plain-236093.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
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